Perguntas e Respostas sobre a COVID-19
FAQ COVID19 |
CASOS AGUDOS – QUARENTENAS
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R: Conforme AP-131/2020, os empregados que precisem se ausentar do trabalho por motivo de doença ou suspeita de COVID-19 voltem a seguir as determinações do MAN-02-200, apresentando ao seu gestor os atestados médicos ou declarações comprovatórios.
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R: Conforme AP 062/2020 você deverá permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias a partir da data do retorno. Avisar o seu gestor imediato para que o seu registro de frequência possa ser tratado.
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DOENÇAS CRÔNICAS QUE PERMITEM/INDICAM O HOME OFFICE
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R: As condições de saúde abaixo:
Para solicitar a validação para as condições listadas acima clique aqui. |
R: A doença em questão não está contemplada no AP 062/2020.
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R: Ao inscrever-se na caixa covidsaude, anexar eletronicamente o laudo médico que comprova a doença.
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R: Não. Até o presente momento só serão validados os pedidos relacionados às doenças e condições de saúde dos empregados contemplados pelo AP 062/2020.
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R: Conforme o AP 062/2020, as solicitações devem partir do e-mail corporativo do empregado e com cópia para a chefia imediata. E-mails originados externos ao Metrô normalmente são barrados pelo sistema AntiSpam da Cia e, portanto, não serão analisados.
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OUTRAS CONDIÇÕES QUE PERMITEM HOME OFFICE
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R: Sim, conforme AP 065 e 066/2020, o home office poderá ser concedido aos empregados com atividades que não necessitem ser realizadas presencialmente no local de trabalho;
O seu gestor é responsável por avaliar e liberar a condição de home office.
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R: Os estagiários e aprendizes estão afastados conforme informativo 06 de 20/03/2020
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R: Sua condição está contemplada no AP 062/2020.
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R: Sim, a condição de “home office” para a empregada lactante está contemplada até 12 meses da data do parto.
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R: Sim, todos os empregados podem solicitar desde que respeitadas as condições contempladas no AP 062/2020.
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R: A avaliação do RHS/CSO ocorreu de acordo com os critérios estabelecidos pelo AP 062/2020 que está vigente. Se a sua condição crônica de saúde não mudou, mesmo que a patologia esteja controlada, não há justificativa para alteração da sua condição (Home Office).
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R: A decisão pelo home office foi adotada na Cia pelo AP 062/2020, baseado em decreto do Governador do Estado de São Paulo. A condição deverá ser seguida enquanto perdurar a o decreto que estabelece as regras da quarentena pelo Governo e/ou a vigência do AP 062/2020.
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ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE
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R: As Unidades de Saúde estão abertas para atendimento de Urgências/emergências no trabalho.
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R: Sim, o exame médico de retorno ao trabalho deverá ser agendado por telefone e realizado no primeiro dia útil, presencialmente, na Unidade de Saúde de atendimento ou na US indicada no agendamento.
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R: Se você já foi atendido em alguma instituição de saúde, entre em contato com a sua Unidade de Saúde. você receberá as orientações de como proceder.
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DEMAIS SITUAÇÕES GERADAS PELA PANDEMIA
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R: Não. Até o presente momento só serão validados os pedidos relacionados às doenças e condições de saúde dos empregados contemplados pelo AP 062/2020.
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R: Não. Até o presente momento só serão validados os pedidos relacionados às doenças e condições dos empregados contemplados pelo AP 062/2020.
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AFASTAMENTOS MÉDICOS E CONDIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
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R: Comunicar de imediato ao seu gestor e encaminhar por e-mail o atestado médico, no máximo, até o 6º (sexto) dia da emissão do documento (independentemente do tempo de duração do atestado), para que seja lançado no seu registro de frequência. O atestado médico original deverá ser entregue ao gestor quando for retomada a atividade presencial.
ATENÇÃO: Caso o diagnóstico seja de COVID-19, você deve comunicar e encaminhar de imediato o atestado médico ao seu gestor por e-mail. |
R: Você deve agendar o Exame de Retorno ao Trabalho para o primeiro dia útil após a data da alta do INSS, entrando em contato com a Unidade de Saúde do Metrô. Na data agendada, você deverá comparecer portando o resultado da perícia do INSS (Comunicação de Decisão) e relatório do seu médico assistente.
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R: Você deve verificar em seu último resultado de perícia do INSS (Comunicação de Decisão) o que é possível fazer junto ao Instituto para manter seu benefício previdenciário e atentar-se aos prazos indicados. Os procedimentos podem ser realizados ligando para a Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou acessando o aplicativo ou site www.meu.inss.gov.br.
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R: Há recomendação da Cia, através do AP062/2020 para que todos os empregados sigam as determinações preventivas em relação à disseminação do COVID19. Todavia não se trata de medida impositiva.
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AÇÕES COMPORTAMENTAIS PARA PREVENÇÃO:
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R: Seguir todas as recomendações amplamente divulgadas nos informativos da Cia e principalmente:
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R: Seguir as recomendações abaixo:
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R: É considerado contatante a pessoa que:
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R: Seguir as orientações abaixo:
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R: Proceder como segue:
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R: Proceder como segue:
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BENEFÍCIOS
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R: Será descontado os dias em que estiver de Home Office
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R: Sim, tem direito. Um dia de trabalho efetivo já dá direito ao empregado o recebimento do valor cheio da quebra de caixa (pode ser 70TU, 4TU ou 2TU, dependendo do cargo – conforme Acordo Coletivo).
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R: Você deve encaminhar o formulário preenchido, que se encontra no Metroclick, Recursos Humanos, Benefícios, com as devidas passagens, para o e-mail: fvaccaro@metrosp.com.br.
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R: Será descontado os dias em que estiver de Home Office
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R: Você deve encaminhar o formulário preenchido, que se encontra no Metroclick, Recursos Humanos, Benefícios, com o comprovante de residência, para o e-mail: rsgoulart@metrosp.com.br.
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R: O benefício vale-transporte será suspenso, durante o período de quarentena, para todos os empregados:
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R: A medida possui efeitos a partir do momento em que o empregado deixou de comparecer ao seu posto de trabalho normal. Para tanto, serão levados em conta os apontamentos feitos no registro de ponto do empregado.
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R: A compra para o próximo mês será automaticamente suspensa e permanecerá suspensa até o término do período de afastamento do posto de trabalho. Ao terminar o período de afastamento do posto de trabalho, será feita a contagem, com base no registro de ponto do empregado, referente aos dias em que o empregado não compareceu ao posto de trabalho, mas recebeu o vale-transporte nos meses de março e abril. O total registrado destes dias de vales-transportes recebidos em março e abril será considerado para o não fornecimento do vale-transporte nos dias subsequentes ao término do período de afastamento do posto de trabalho. Vale lembrar que os créditos de vale-transporte que foram disponibilizados durante o período de afastamento do posto de trabalho não deverão ter sido utilizados pelo empregado, uma vez que o benefício vale-transporte é destinado apenas para os deslocamentos casa-trabalho e vice-versa.
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R: O benefício Auxílio Creche Educação não sofrerá alteração em razão da pandemia do Coronavírus.
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R: O benefício Auxílio Creche – Filhos com deficiência não sofrerá alteração em razão da pandemia do Coronavírus.
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R: O benefício Cartão Convênio não sofrerá alteração em razão da pandemia do Coronavírus.
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R: O benefício Auxílio Alimentação não sofrerá alteração em razão da pandemia do Coronavírus.
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R: O benefício Auxílio Refeição não sofrerá alteração em razão da pandemia do Coronavírus.
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REGISTRO DE FREQUENCIA E FOLHA DE PAGAMENTO
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R: Para os casos de home office por doença contemplada no AP 062/2020 por idade, aprendizes e estagiários o ponto será tratado pelo RH após o empregado seguir as devidas orientações.
O código que será utilizado é o 070 – home office COVID-19 Para os casos de empregados com sintomas de gripe, empregados que tiveram contato com pessoas contaminadas e empregados administrativos em home office pela autorização do gestor o ponto será tratado pelo próprio gestor conforme códigos abaixo: Sintomas - 014 – Pandemia COVID-19 Contato - 077 – Contatantes COVID-19 Home office autorizado pelo gestor - 078 – Permissão home office COVID-19 |
R: O fato de o empregado em home office não estar sujeito ao controle de jornada (registro de ponto eletrônico), não gera qualquer mudança em relação à obrigatoriedade da apresentação de atestados médicos (sendo de dias ou horas) definidos pela CLT. Assim, é dever do empregado informar a Companhia (gestor) nas situações que estiver impossibilitado de executar suas atividades, tendo em vista as questões legais que envolvem o controle de absenteísmo, o lançamento de atestados no eSocial e o afastamento previdenciário no INSS definidos nos MAN 02-200 e NOR-02-214.
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R: Não. Estes adicionais estão vinculados às efetivas condições do exercício do cargo nas dependências da Companhia. Conforme comunicado no Informativo 19 de 01/04/2020 – Medidas temporárias de contingência.
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R: Não, os adicionais salariais estão vinculados às efetivas condições do exercício do cargo nas dependências da Companhia. Assim, em decorrência das medidas de proteção contra o Coronavírus, não serão pagos, durante o período, para os empregados afastados de suas atividades profissionais presenciais (grupo de risco e/ou em home office):
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R: O recolhimento do FGTS fica suspenso pelo período de 3 meses (março. abril. maio) conforme MP 927/2020 e será parcelada pela CIA em 6 vezes a partir de julho/2020 quando o recolhimento retorna ao normal.
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R: Os estagiários e aprendizes afastados conforme informativo 06 de 20/03/2020, receberam normalmente os valores de suas bolsas/pagamento.
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